Trata-se de uma espécie de "Menu Cultural" do que o escritor vem produzindo no campo da poesia,conto, crônica,roteiro de cinema e TV,peça de teatro, e recentemente: novelas on-line. Além de compartilhamento de pensamentos e troca de experiências com todos aqueles que de alguma forma colaboram com a cultura sergipana.

quarta-feira, 22 de abril de 2020

22 de ABRIL de 1500




Hoje, 22 de Abril, comemoramos o chamado "Descobrimento do Brasil", isso você já sabe, não é? Ok, mas já parou para pensar sobre como se deu a evolução cronológica do Direito na História do Brasil? Logo abaixo, te convido para fazer uma breve viagem no tempo e conferir a infância, adolescência, fase adulta e amadurecimento do Direito Brasileiro. Venham comigo!
Muito antes da chegada de Pedro Álvares Cabral, o território brasileiro já era cobiçado pela Espanha e Portugal, por isso alguns documentos jurídicos foram criados para disciplinar a exploração das terras que estavam no “caminho da índias”, assim, é fato o Direito e seus efeitos, são anteriores à própria existência jurídica do Brasil. Vejamos:

·         04/05/1493: “Papa Alexandre VI expediu a “Bula Inter Coetera”,que dava a Espanha o domínio exclusivo de todas as ilhas e terras firmes, já descobertas ou que se viessem a descobrir, situadas a ocidente de uma linha meridiana traçada de pólo a pólo que passasse a léguas a oeste de qualquer das ilhas dos Açores e Cabo Verde, desde que estas ilhas e terras não fossem possuídas por algum príncipe cristão antes do Natal de 1492” – Manuel Nunes Dias.
·         07/06/1494: Espanha e Portugal, por meio de a um acordo, traçou 1786,37 quilômetros a oeste das Ilhas Cabo Verde, logo, tudo o que estivesse a oeste, seria espanhol, a leste, de Portugal.
·         1500-1532: Período pré-colonial (influenciado principalmente pelo direito romano, canônico e pelo direito de países europeus contemporâneos, como Portugal, França, Itália e Alemanha.
·         1548: Criação do o Governo Geral e o cargo de Ouvidor-Geral.
·         1549: Implantação do Governo Geral.
Nasceu aqui, a estrutura judiciária do Brasil colônia, da seguinte forma: (Ouvidor, Juiz Ordinário ou da Terra, Juiz de Vintena, Almotacéis, Juiz de Fora e Juiz de Órfãos)
·         1587: Criação do Tribunal de Relação da Bahia, por iniciativa do rei Felipe II, de Portugal e Espanha.
·         1603: Código Mineiro.
·         1609: Efetivação da instalação do Tribunal de Relação da Bahia.
·         1618: Novo Código Mineiro (Estabelecia que todos os súditos do rei podiam extrair livremente o ouro, desde que reservassem para a Real Fazenda a quinta parte do produto).
·         1626: O Tribunal de Relação da Bahia é suprimido.
·         1702: Criação do Regimento (Alterou os códigos anteriores e traçou as linhas básicas do sistema que durou até o fim do período colonial.)
·         1713: Junta da Fazenda de Vila Rica propôs que se substituísse o quinto por uma quantia anual fixa (Sistema de Fintas);
·         1720: Criação das Casas de Fundição, com o objetivo de garantir a cobrança do quinto e dos impostos decorrentes do seu uso.
·         1735: Criou um sistema mais eficiente e mais cruel, com “Taxa de Capitação dos Escravos” e o “Censo das Indústrias” – (Portugal instituiu que o minerador deveria pagar 17 gramas de ouro por cada escravo que possuísse.)
·         1751: Volta ao sistema de quotas anuais.
·         1750-1760:Mais dois impostos instituídos, as 100 arrobas e a derrama.
·         05/01/1785: Alvará proíbe a produção de produtos manufaturados no Brasil, para evitar prejuízo aos comerciantes portugueses que monopolizam o comércio local.
·         11/03/1808: A estrutura do Estado Português veio para o Brasil.
·         04/05/1808: Criação do primeiro documento jurídico em terras brasileiras, que instalou o Juiz Conservador.
·         10/05/1808: Criação do cargo de Intendente Geral de Policia com jurisdição sobre juízes criminais que poderiam recorrer a ele porque detinha o poder de prender e soltar presos para investigações.
·         12/10/1808: Alvará cria o Banco do Brasil.
·         09/06/1815: Congresso de Viena eleva o Brasil à condição de Reino Unido.
·         16/12/1815: Carta de Lei Portuguesa dá o aval legal ao Brasil, sobre a condição de Reino Unido.
·         23/05/1822: Senado convoca Assembleia Nacional Constituinte.
·         03/05/1823: Abertura da Constituinte.
·         07/09/1822:  Dia em que se comemora a independência do Brasil! Vale lembrar que o decreto foi assinado no dia 02/09/1822 pela princesa Leopoldina, na qualidade de Chefe de Estado Interina, e foi declarada por Dom Pedro I, no dia 07/09/1822.
·         25/03/1824: Primeira Constituição do Brasil, foi Outorgada por D. Pedro I.
·         11/08/1827: Criação do curso de Ciências Jurídicas e Sociais nas cidades de São Paulo e de Olinda.
·         16/12/1830: Código Criminal.
·         29/11/1832: Código de Processo Criminal do Império.
·         06/08/1834: Ato Adicional da Constituição de 1934 (Dava maior importância e deveres aos Conselhos Provinciais, que passaram a ser Assembleias Legislativas).
·         25/06/1850: Código Comercial.
·         04/09/1850: Repressão ao crime de tráfico de escravos.
·         18/09/1850: Lei de Terras.
·         18/09/1851: Crimes Militares.
·         20/09/1871: Tratou do crime de estelionato e definiu crimes culposos.
·         08/1875: Tratou do direito penal internacional.
·         15/10/1886: Tratou sobre o crime de dano, incêndio, etc.
·         13/05/1888: Lei nº 3.353, que extinguiu a escravidão no Brasil.
·         24/02/1891: Primeira constituição republicana, fica em vigor até 1934. Uma das suas principais características é a estrutura federativa e republicana, baseada na eletividade dos governantes, e a lógica da tripartição dos poderes.
·         17/11/1903: Assinatura do Tratado de Petrópolis entre Brasil, Bolívia e Peru, quando o Brasil comprou, dos bolivianos e dos peruanos, a região do estado do Acre, por 2 milhões de libras esterlinas, e se comprometeu a construir a ferrovia Madeira-Mamoré.
·         01/01/1916: Publicação do Código Civil.
·         02/10/1932: Revolução Constitucionalista de 1932, que aconteceu em São Paulo.
·         16/07/1934: Terceira Constituição brasileira, manteve a estrutura principal da Constituição de 1891. Em detrimento dos estados, houve o aumento do poder da União e uma diminuição do poder do Senado do Brasil, que se tornou um apêndice da Câmara dos Deputados do Brasil. Incluiu direitos sociais. Recebeu influência das constituições do México e da Alemanha. Foi a constituição de menor duração no Brasil. Nela, foi determinado que as mulheres tinham direito ao voto.
·         10/11/1937: A constituição de 1937 manteve os direitos sociais, mas restringiu os direitos políticos. Também conhecida como Polaca, foi outorgada, no mesmo dia do golpe do Estado Novo, pelo presidente Getúlio Vargas.
·         07/12/1940: Publicação do Decreto nº 2848 (Código Penal);
·         18/09/1946: Quarta Constituição do Brasil, ela definiu a independência dos três poderes, eleição direta e livre, voto secreto para o Legislativo e para o Executivo, mandato de cinco anos para Presidente e Vice-Presidente (eleitos no mesmo pleito). Ficava proibida a reeleição do Presidente para mandato imediatamente posterior. Esta Constituição reconheceu o direito de greve. Previu que a capital brasileira seria transferida para o Planalto Central do Brasil. Esta Constituição acaba por causa do golpe militar de 1964.
·         24/01/1967: Publicação da Constituição ditatorial. Aumentou os poderes da União, diminuindo o direito dos estados. Diminuiu, mais uma vez, o direito de garantias fundamentais e ampliou as competências da Justiça Militar, que passou a julgar inclusive civis.
·         17/10/1969: Emenda Constitucional Nº 1
·         1965: Publicação do Ato Institucional nº 2, que extinguiu todos os partidos políticos e instituiu o bipartidarismo (ARENA e MDB).
·         11/01/1973: Publicação do Código de Processo Civil.
·         27/11/1985: Emenda Constitucional nº 26, convoca a Assembleia Nacional Constituinte.
·         01/02/1967: Instalada a Assembleia Nacional Constituinte.
·         05/10/1988: Promulgação da Constituição Federa vigente.
·        15/11/1989: Primeira eleição direta para presidente após a ditadura militar, que elegeu Fernando Collor.
·        10/01/2002: Publicação do Novo Código Civil.
·        16/03/2015: Publicação do Novo Código de Processo Civil

Por Anderson Teinassis

--------------------------------------
Fonte: História do Direito Brasileiro (Flávia Lages de Castro), Site do Planalto, Códigos Penais do Brasil (José Henrique Pierangeli), Direito Constitucional (Alexandre de Moraes), Princípios Políticos Constitucionais (Benjamin Constante), Os Donos do Poder (Raimundo Faoro), Brasil Império (Hamilton Monteiro), História Administrativa do Brasil (Roberto Macedo), Pequena História da Formação Social Brasileira (Manuel Maurício de Albuquerque), História do Direito Processual Brasileiro (Jônatas Luiz Moreira de Paula), Lições de História do Direito (Walter Vieira do Nascimento)
--------------------------------------
#VivendoEAprendendo
#HistóriaDoBrasil
#HistóriaDoDireitoDoBrasil
#DescobrimentoDoBrasil
#Feriado22DeAbril
#22DeAbril
#Direito
#VamosEstudar
#ConcursoPúblico
#Professor
#AmoSerProfessor
#AmoEnsinar
#vamosEstudar
#Teinassis
#ProfessorTeinassis 

---------------------------------------------------

Redes Sociais:

www.youtube.com/teinassis
www.instagram/teinassis
www.instagram/professor.teinassis

domingo, 15 de março de 2020

NAS "BRECHAS DA LEI" - PARTE 1





Em uma certa manhã de sábado, estávamos eu e minha esposa no centro comercial da cidade de Aracaju. Ela, na altura do comércio da rodoviária velha, um daqueles armarinhos, fazendo compras. Eu, com minha filha, no interior da loja "Huteba".

Após algum tempo, uma vendedora, querendo agradar a criança que estava em sua frente, analisando-a de cima a baixo, ofereceu um pirulito sabor maçã verde.

Ocorre que os pais de Mariana não são a favor da degustação indiscriminada de doces por crianças. Por isso, agradeci a gentileza da vendedora, e de imediato, guardei o pirulito no bolso. Houve protesto! Então prometi a Mariana que, chegando no carro, entregaria o doce (pirulito sabor maçã verde).

Uma hora ou duas depois, não sei dizer. Finalmente, minha esposa chegou com as compras e nos dirigimos até o estacionamento.

Enquanto manobrava para sair, não demorou muito para que Mariana, devidamente acomodada em sua cadeirinha, cobrasse:

- Papai, cadê meu pirulito?
- Que pirulito? (Tentei desconversar)
- O pirulito que a moça deu. (Foi cirúrgica.)
- Não tem pirulito nenhum não, Mariana! (Tentei encerrar a questão, mas foi inútil.)
- Papai, cadê meu pirulito? Papai, o Senhor prometeu... Eu quero meu pirulito!

Crianças não desistem, sobretudo Mariana.

- Papai, cadê meu pirulito? Papai, o Senhor prometeu... Eu quero meu pirulito!

A insistência frustrada foi um estopim para que Mariana abrisse um berreiro:

- Eu quero meu pirulito! Eu quero pirulito! Meu pirulitoooo!

E repetiu, repetiu, repetiu.
Impaciente, sentenciei:

- Mariana, não quero ouvir a palavra pirulito! Está proibida de falar a palavra pirulito! Entendeu?

Compreendendo que eu não queria ouvir a palavra pirulito, depois de um breve silêncio, Mariana questionou:

- Papai, posso fazer uma pergunta?
- Mariana! Não quero ouvir a palavra pirulito. Entendeu Mariana?
- Entendi papai.

Novo silêncio. Curto. Foi logo rompido.

- Pa-pai.
- Fale amor-do-papai-e-da-mamãe.
- Posso fazer uma pergunta?
- Pode.
- Papai... Cadê "o verde"? Papai, o Senhor pode me dar "o verde"?



Por Anderson Teinassis