Hoje
estive numa loja de magazines nacionalmente conhecida para solicitar um cartão
da mesma. Normal, como consumidor, gosto dos artigos da loja, interessei-me,
entreguei os documentos, iniciei o cadastro. Contudo, em poucos minutos vi
sucessivos atentados ao consumidor:
Primeiro: Informaram que
junto ao cartão de crédito do grande magazine eu "ganharia" um seguro
de vida e que mensalmente concorreria a num sei que lá, num sei que lá... E
mais, se eu morrer, poderia indicar até quatro pessoas como beneficiárias (já vou adiantando que não
adianta mandar me matar porque não ganhei o tal seguro, ante a minha recusa. Rsrsrsrsrs
)
Segundo: Eu não seria obrigado a contratar o tal seguro de
vida, mas sem ele não receberia o cartão da loja.
Terceiro: Em caso de aceitar o "brinde" do cartão, o
tal seguro de vida, seria "convidado" a pagar R$ 9,90 (nove reais e
noventa centavos) por mês durante 6 (seis) meses. Ao perguntar se era obrigado,
a moça disse-me que não. Perguntei se o não pagamento do tal seguro implicaria
em SPC ou SERASA. – Recebi outra resposta negativa. Intrigado, indaguei porque
eu faria o tal seguro, se desde já, eu estava informando que não tinha
absolutamente nenhum interesse? - A moça muito gentilmente, e educada, informou
que era só não pagar, que eu só receberia o seguro de vida por que o
"Sistema" (sempre ele), gerava automaticamente o cadastro do tal
seguro, e que bastava eu não pagar...
Fazendo
uma cara de besta convincente perguntei: - Ok. Você diz que não serei obrigado
a fazer o tal seguro, mas ao assinar a solicitação do cartão de crédito terei
que assinar que aceito o seguro de vida? - O que a moça responde? Sim, senhor,
mas como disse, o Senhor não é obrigado a ficar com o seguro, só deverá pagar
durante 6(seis) meses.
-
oK... Tudo bem. - Por último a moça questionou, já desconfiada, e com certo
cuidado nas palavras: - O Senhor vai comprar alguma coisa? Informei que não. -
Nadinha? - Confirmei que não.
Quarto: Pressentindo mais uma prática ilegal, perguntei: - Para ativar o cartão, terei que
comprar algo agora, não é isso? A moça, sem graça, informou: - Sim, Senhor. -
Então respirei fundo, e de forma gentil informei que a loja tinha extrapolado a
minha capacidade de deixar tantas práticas ilegais para lá, por isso,
solicitava, com muito carinho, que a mesma CANCELASSE meu cadastro.
-
Ela tentou: - Tem certeza Senhor?
- Insisti. Sim, porque já percebi que terei
muuuita dor de cabeça com esta loja. - Tá tudo bem, só peço que o Senhor
aguarde. Qual não foi a minha surpresa quando a moça pegou o papel que eu tinha
assinado minutos atrás e passou a escanear. Então perguntei: Por que você está escaneando
minha ficha se já informei que não mais quero o cartão da loja? - Ela ainda
mais desconfiada informou: Senhor, é que para cancelar tenho que remeter seus
dados para o "Sistema" (o danado de novo)... Tá tudo bem...
Por
fim me despedi, e perguntei, está cancelado mesmo, não é? Não receberei nenhuma
cobrança não, né?
-
De forma muito educada, a moça girou o monitor em minha direção e disse: Veja
Senhor, se um dia o Senhor decidir ativar o cartão da nossa loja, não precisará
enfrentar nenhuma fila... A ficha do Senhor estará pendente, até o dia em que o
Senhor decidir ativar.
-
Ok. Fui-me embora, e minha ficha do cartão da loja de magazine ficou igual a
urso, hibernando até o fim dos tempos. Adeus ficha.
------------------------------------
ALERTA AOS CONSUMIDORES:
A comercialização de um produto vinculado a
outro configura a existência da prática conhecida como “venda casada”, proibida
pelo artigo 39, inciso I do Código de
Defesa do Consumidor:“ É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços,
dentro outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou
serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa,
a limites quantitativos.”