Trata-se de uma espécie de "Menu Cultural" do que o escritor vem produzindo no campo da poesia,conto, crônica,roteiro de cinema e TV,peça de teatro, e recentemente: novelas on-line. Além de compartilhamento de pensamentos e troca de experiências com todos aqueles que de alguma forma colaboram com a cultura sergipana.

terça-feira, 12 de março de 2013

O Urso Hibernante do Crediário



  
Hoje estive numa loja de magazines nacionalmente conhecida para solicitar um cartão da mesma. Normal, como consumidor, gosto dos artigos da loja, interessei-me, entreguei os documentos, iniciei o cadastro. Contudo, em poucos minutos vi sucessivos atentados ao consumidor:

Primeiro:  Informaram que junto ao cartão de crédito do grande magazine eu "ganharia" um seguro de vida e que mensalmente concorreria a num sei que lá, num sei que lá... E mais, se eu morrer, poderia indicar até quatro pessoas como beneficiárias               (já vou adiantando que não adianta mandar me matar porque não ganhei o tal seguro, ante a minha recusa. Rsrsrsrsrs )

Segundo: Eu não seria obrigado a contratar o tal seguro de vida, mas sem ele não receberia o cartão da loja.

Terceiro: Em caso de aceitar o "brinde" do cartão, o tal seguro de vida, seria "convidado" a pagar R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) por mês durante 6 (seis) meses. Ao perguntar se era obrigado, a moça disse-me que não. Perguntei se o não pagamento do tal seguro implicaria em SPC ou SERASA. – Recebi outra resposta negativa. Intrigado, indaguei porque eu faria o tal seguro, se desde já, eu estava informando que não tinha absolutamente nenhum interesse? - A moça muito gentilmente, e educada, informou que era só não pagar, que eu só receberia o seguro de vida por que o "Sistema" (sempre ele), gerava automaticamente o cadastro do tal seguro, e que bastava eu não pagar...

Fazendo uma cara de besta convincente perguntei: - Ok. Você diz que não serei obrigado a fazer o tal seguro, mas ao assinar a solicitação do cartão de crédito terei que assinar que aceito o seguro de vida? - O que a moça responde? Sim, senhor, mas como disse, o Senhor não é obrigado a ficar com o seguro, só deverá pagar durante 6(seis) meses.

- oK... Tudo bem. - Por último a moça questionou, já desconfiada, e com certo cuidado nas palavras: - O Senhor vai comprar alguma coisa? Informei que não. - Nadinha? - Confirmei que não.

Quarto: Pressentindo mais uma prática ilegal, perguntei:              - Para ativar o cartão, terei que comprar algo agora, não é isso? A moça, sem graça, informou: - Sim, Senhor. - Então respirei fundo, e de forma gentil informei que a loja tinha extrapolado a minha capacidade de deixar tantas práticas ilegais para lá, por isso, solicitava, com muito carinho, que a mesma CANCELASSE meu cadastro.

- Ela tentou: - Tem certeza Senhor?

 - Insisti. Sim, porque já percebi que terei muuuita dor de cabeça com esta loja. - Tá tudo bem, só peço que o Senhor aguarde. Qual não foi a minha surpresa quando a moça pegou o papel que eu tinha assinado minutos atrás e passou a escanear. Então perguntei: Por que você está escaneando minha ficha se já informei que não mais quero o cartão da loja? - Ela ainda mais desconfiada informou: Senhor, é que para cancelar tenho que remeter seus dados para o "Sistema" (o danado de novo)... Tá tudo bem...

Por fim me despedi, e perguntei, está cancelado mesmo, não é? Não receberei nenhuma cobrança não, né?

- De forma muito educada, a moça girou o monitor em minha direção e disse: Veja Senhor, se um dia o Senhor decidir ativar o cartão da nossa loja, não precisará enfrentar nenhuma fila... A ficha do Senhor estará pendente, até o dia em que o Senhor decidir ativar.

- Ok. Fui-me embora, e minha ficha do cartão da loja de magazine ficou igual a urso, hibernando até o fim dos tempos. Adeus ficha.



Por Anderson Sant’ Anna Teinassis

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ALERTA AOS CONSUMIDORES:

 A comercialização de um produto vinculado a outro configura a existência da prática conhecida como “venda casada”, proibida pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor:“ É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentro outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”





segunda-feira, 11 de março de 2013

Soneto Energia




Existe energia que une todos nós
Em qualquer parte deste vasto mundo.
Ela guia filhos, pais, netos e avós
Todo santo dia, segundo a segundo.

Essa “força” é a fé que temos após
Irmos ao poço e chegarmos ao fundo.
É o amor que enche nossa mente com nós
E transforma o que for raso... Em profundo.

É alegria contagiante de ser feliz.
É o dom de perdoar quem causou ferida.
É a consciência que aqui se vive aprendiz.

É acreditar: não há causa perdida!
É nunca reprimir o que se diz.
É compreender: vida é pra ser vivida!




Por Anderson Sant’ Anna Teinassis